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Os Municípios, Estados e DF que não apresentarem condições de assumir integralmente as responsabilidades atribuídas a todos no Termo de Compromisso de Gestão na data de sua assinatura devem pactuar um cronograma, parte integrante do referido Termo de Compromisso, com vistas a assumi-las. O Termo de Compromisso de Gestão Municipal deve ser construído em sintonia com o Plano Municipal de Saúde, em negociação com o estado e municípios da sua região de saúde.
Art. 9: Definir o fluxo para aprovação do Termo de Compromisso de Gestão Municipal:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Aprovação no Conselho Municipal de Saúde;
Encaminhamento para a Comissão Intergestores Bipartite;
Após pactuação na Comissão Intergestores Bipartite, a Secretaria Estadual de Saúde encaminhará para a Comissão Intergestores Tripartite o Extrato do Termo de Compromisso de Gestão Municipal, juntamente com o Extrato do Termo de Compromisso entre Entes Públicos, quando couber; a Declaração da Comissão Intergestores Bipartite de Comando Único do Gestor Municipal, observada a pactuação estabelecida; o Termo do Limite Financeiro Global do Município e o Relatório dos Indicadores de Monitoramento;
Após receber os documentos a Comissão Intergestores Bipartite e a Comissão Intergestores Tripartite terão o prazo de 60 dias, a partir da data do protocolo, para renunciar;
Após homologação na Comissão Intergestores Tripartite, esta encaminhará os documentos citados no item III para o Ministério da Saúde, visando publicação de portaria contendo informações sobre o Termo de Compromisso de Gestão Municipal e o Termo do Limite Financeiro Global, para subsidiar o processo de monitoramento.