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Em 29 de setembro de 2003 o Ministério da Saúde divulga a Portaria nº 1.864 que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192.
Assinale a alternativa que traz um texto INCORRETO sobre aquilo que aborda esta Portaria.
As ambulâncias serão adquiridas na proporção de um veículo de suporte básico à vida para cada grupo de 100.000 a 150.000 habitantes, e de um veículo de suporte avançado à vida para cada 400.000 a 450.000 por habitantes.
O componente pré-hospitalar móvel de atendimento às urgências foi instituído através das contribuições do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), aprovadas em Plenária da Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
Os repasses de recursos para manutenção das equipes implantadas deverão ser regulares e automáticos, através do Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde.
Os recursos a serem transferidos pelo Ministério da Saúde para a finalidade desta Portaria poderão ser utilizados também para o financiamento de prestadores da rede privada (filantrópica e lucrativa) que aderirem às Redes.