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Conforme o art. 6°, da Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, o papel dos estados e municípios na área da saúde é definido da seguinte maneira:
Planejar e coordenar as ações de saúde em todo o território nacional.
Controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em todo o país.
Fiscalizar e controlar a produção, a comercialização e o uso de medicamentos.
Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Estabelecer diretrizes para a formação de recursos humanos em saúde.