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Conforme o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, as Comissões Intergestores pactuarão, EXCETO:
referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência.
responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com a sua autonomia administrativa e seu desenvolvimento político-social, estabelecendo as responsabilidades coletivas e as solidárias.
diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos.
diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos.
aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde.