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Em relação a participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa CORRETA.
A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito privado.
Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é dever exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos não terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.