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De acordo com a Lei no 11.350/06, com as alterações introduzidas pela Lei no 13.595/18, é considerada atividade do Agente de Combate às Endemias, assistida por profissional de nível superior, a participação
na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva.
em ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos.
na necrópsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes.
no cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças.
na execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores.