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A Rename cumpre papel estratégico nas políticas de saúde, ao relacionar os medicamentos utilizados no âmbito do SUS (BRASIL, 2022) e o Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe que "a Rename compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS" e também que:
A cada três anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da Rename e do respectivo FTN, de forma a listar e orientar o financiamento e acesso a medicamentos no âmbito da Atenção Farmacêutica, além de promover o uso racional de medicamentos.
A cada três anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da Rename e do respectivo FTN, de forma a listar e orientar o financiamento e acesso a medicamentos no âmbito da Assistência Farmacêutica, além de promover o uso racional de medicamentos.
A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da Rename e do respectivo FTN, de forma a listar e orientar o financiamento e acesso a medicamentos no âmbito da Atenção Farmacêutica, além de promover o uso racional de medicamentos.
A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da Rename e do respectivo FTN, de forma a listar e orientar o financiamento e acesso a medicamentos no âmbito da Assistência Farmacêutica, além de promover o uso racional de medicamentos.