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Considerando a importância de orientar os gestores municipais e estaduais quanto ao processo de elaboração, tramitação e acompanhamento dos instrumentos de gestão previstos na legislação do SUS; e considerando a necessidade da padronização das informações para a comparabilidade e compatibilidade dos Planos de Saúde nos três níveis de direção do SUS, foi criada a Portaria nº548, de 12 de abril de 2001, na qual as Agendas e os Planos de Saúde, os Quadros de Metas e os Relatórios de Gestão são balizados por princípios como:
Sintonia com o Plano Plurianual para o quadriênio 1998-2001: os novos instrumentos de planejamento, de programação e de prestação de contas e seus conteúdos estão sintonizados com as metas mais gerais do Governo Brasileiro, traduzidas e difundidas amplamente através do Plano Plurianual 1998-2001 - PPA.
Normatização: procura estar adequada às diferentes realidades políticas, institucionais e epidemiológicas do País.
Definição de Indicadores de Saúde: é necessária a comparabilidade das informações em planos nacional, estaduais e municipais, com formatação e prestação de outras informações consideradas relevantes.
Alcance e Adequação aos Sistemas de Informação em Saúde: os instrumentos aqui propostos contemplam aspectos que ultrapassam a assistência médica hospitalar e ambulatorial.
Objetividade: tendência ao formalismo, ao ritualismo e ao cartorialismo de novos instrumentos efetivos de planejamento, de programação e de prestação de conta.