A Lei nº 8.080/90 que dispõe sobre a organização, a direção e a gestão do Sistema Único de Saúde define que os
consórcios intermunicipais de saúde podem integrar o SUS. Essa articulação intermunicipal tem como principal
objetivo:
A
Induzir os municípios à adesão ao consórcio para garantir maiores recursos à saúde da população.
B
Realizar atividades conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de suas populações.
C
Garantir maior autonomia aos municípios consorciados na gestão dos recursos financeiros disponíveis para a saúde.
D
Obter recursos financeiros para garantir o acesso à saúde da população da região consorciada, seja através dos
serviços do SUS, seja através dos serviços conveniados.