Segundo o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica
específica do tributo é determinada
A
pela destinação dos recursos arrecadados, sendo
relevantes para qualificá-la a denominação e as
demais
características formais adotadas pela lei.
B
pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo
irrelevante
para qualificá-la a destinação do produto
da sua arrecadação.
C
pela destinação dos recursos arrecadados, sendo
irrelevantes para qualificá-la a denominação e as
demais
características formais adotadas pela lei.
D
pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo
relevantes
a denominação e as demais características
formais adotadas pela lei.
E
pela denominação e pelas demais características
formais adotadas pela lei de criação do tributo, sendo
relevante para qualificá-la a destinação do produto
da sua arrecadação.