A Constituição Federal, na alínea “c” do inciso XII do § 2o do seu art. 155 estabelece que cabe à lei complementar federal disciplinar
o regime de compensação do imposto. Atendendo a este comando da norma constitucional acerca do regime de compensação
do ICMS, a Lei Complementar no 87/96 estipula que
A
é vedado, sem prévia autorização fiscal, o transporte de saldo credor do imposto, para o período seguinte de apuração,
quando o montante dos créditos de um estabelecimento superar o dos débitos deste mesmo estabelecimento.
B
a legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto.
C
estabelece que a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo
entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço dentro de determinado período, vedado o cotejo operação a
operação.
D
as obrigações consideram-se vencidas, salvo disposição de lei estadual em contrário, no quinto dia útil posterior ao do
término do período de apuração do imposto.
E
a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e
débitos se faça por mercadoria ou serviço, em cada operação, vedado este cotejo dentro de determinado período.