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A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º...

A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber:


Cigarro – alíquota de 100%

Vestuário – alíquota de 10%

Macarrão – alíquota zero


Sobre a hipótese, é possível afirmar que


A

o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.


B

o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.


C

as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.


D

as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.