De acordo com a Lei nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional), em seu art. 113, as obrigações tributárias se dividem
entre principais e acessórias. Dentre as listadas a seguir, todas são obrigações acessórias, EXCETO:
A
Pagamento do tributo devido.
B
Preparação e envio das declarações exigidas pelo Fisco.
C
Escrituração das operações de circulação de mercadoria.
D
Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço.