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O imposto previsto sobre produtos industrializados

O imposto previsto sobre produtos industrializados

A
não poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

B
será cumulativo, não havendo compensação nas operações efetuadas pelo contribuinte.

C
incidirá, dentre outras hipóteses, sobre os produtos industrializados que forem destinados ao exterior.

D
será seletivo, em função da essencialidade do produto, havendo dispositivo constitucional neste sentido.

E
não terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto.