No que se refere às taxas cobradas pela utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível
prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, é correto
afirmar que tais serviços consideram-se
A
efetivamente utilizados pelo contribuinte quando por
ele usufruídos a qualquer título.
B
potencialmente utilizados pelo contribuinte, quando,
sendo de utilização compulsória, por ele usufruídos
a qualquer título.
C
específicos, quando suscetíveis de utilização, separadamente,
por parte de cada um dos seus usuários.
D
divisíveis, quando possam ser destacados em unidades
autônomas de intervenção, de utilidade, ou de
necessidades específicas.
E
indivisíveis quando, sendo de utilização compulsória,
sejam postos à disposição do contribuinte mediante
atividade administrativa em efetivo funcionamento.