O artigo 113 do Código Tributário Nacional prescreve que a obrigação tributária é principal ou acessória. Afirma, em seu
§ 1º, que obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade
pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória, por sua vez, nos termos do
§ 2º, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse
da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Uma das mais conhecidas obrigações acessórias é a escrituração fiscal.
Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.
A
A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal, e os órgãos e as entidades da
administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização
dos empresários e das pessoas jurídicas são usuários do Sped.
B
O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, exceto imunes ou isentas,
mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
C
Os livros que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas serão emitidos de forma
eletrônica, dispensando assim o empresário e as pessoas jurídicas, exceto as imunes ou isentas, de manter sob sua guarda
e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
D
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, poderá solicitar a participação de representantes dos
empresários, das pessoas jurídicas, exceto as imunes ou isentas, e de entidades de âmbito nacional representativas dos
profissionais da área contábil, nas atividades relacionadas ao Sped.
E
O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas
competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. Esse acesso,
entretanto, não será franqueado aos empresários e às sociedades empresárias em relação às informações por eles
transmitidas ao Sped.