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Segundo a Lei Complementar no 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com relação às exportações de serviços para o exterior do País,
incidirá o imposto com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre a alíquota normal.
o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do domicílio do prestador.
deverão receber incentivos fiscais dos Municípios que instituírem o imposto.
somente incidirá o imposto se a prestação envolver fornecimento de mercadorias.
não incidirá o imposto.