

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na hipótese de o contribuinte ou responsável deixar de eleger seu domicílio tributário, de acordo com o Código Tributário Nacional, considera-se como tal
o lugar de cada estabelecimento, no caso de pessoa jurídica de direito privado, em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
a residência habitual, em se tratando de empresário individual.
o lugar da sede, no caso de pessoa jurídica de direito público
o lugar arbitrado pela Fazenda Pública, de acordo com a conveniência da atividade fiscalizatória.
o centro habitual da atividade, no caso de microempreendedor individual.