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A responsabilidade por infrações da legislação tributária

A responsabilidade por infrações da legislação tributária


A

é excluída pela denúncia espontânea, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.


B

é excluída pela denúncia espontânea ocorrida após o início de medida de fiscalização relacionada à infração.


C

é excluída nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados, mas pagos a destempo.


D

depende, para sua caracterização, da intenção do agente ou do responsável, e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.


E

é pessoal do agente, inclusive nos casos em que a infração for praticada no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego.