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Dr. Carlos, Juiz de Direito de comarca do interior do...

Dr. Carlos, Juiz de Direito de comarca do interior do Estado de Alagoas, está analisando vários processos em que o cerne da discussão é a incidência do ISSQN ou, alternativamente, do ICMS. Trata-se de casos em que há, concomitantemente, prestação de serviços e fornecimento de mercadorias.

Tendo analisado cada um dos casos a ele submetidos à luz da Constituição Federal, da Lei Complementar no 87/1996 e da Lei Complementar no 116/2003, Dr. Carlos afirmou que:

I. o ISSQN incide sobre as prestações de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar no 116/2003, inclusive sobre as prestações de serviço de transporte intermunicipal e sobre a prestação de serviços de comunicação.

II. o ISSQN incide sobre as prestações de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar no 116/2003 e sobre as mercadorias utilizadas nessa prestação, desde que esse fornecimento não esteja expressamente indicado na referida lista como sendo sujeito ao ICMS.

III. o ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias e sobre a prestação de serviços, sempre que o serviço prestado constar da lista anexa à Lei Complementar no 116/2003, mas a referida lista expressamente sujeitar aquele fornecimento à incidência do ICMS.

Esta correto o que Dr. Carlos afirmou em


A

III, apenas


B

I, II e III.


C

I e III, apenas.


D

II, apenas.


E

II e III, apenas.