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O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm o poder de instituí-lo, conforme artigo número 156, inciso II, da Constituição Federal. Sobre o fato gerador do Imposto, marque o item INCORRETO:
Transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis.
Quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.
Quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas.
O fato gerador é a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, em qualquer circunstância.