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À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue os itens seguintes.
Situação hipotética: Lei publicada em 1.º/9/2017 aumentou a alíquota do ISS sobre determinadas atividades e reduziu a multa de mora em 20%. Assertiva: Essa lei não retroage para alcançar prestações de serviço realizadas e sujeitas à incidência do ISS e infrações tributárias não julgadas e cometidas entre 1.º/1/2017 e 1.º/9/2017.