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A prefeitura do Município Alfa realizou recapeamento asfáltico na rua em que João mora, considerando que a pista estava muito esburacada porque tinha sido asfaltada há longo tempo passado.
Em seguida, enviou a João, proprietário do imóvel de número 20, e aos demais proprietários, boleto cobrando contribuição de melhoria. Considerando que a obra teria custado R$ 20.000,00, coube a cada contribuinte (são 40) o valor de R$ 500,00.
Neste caso, a cobrança é
constitucional, porque basta ao Município provar que realizou a obra e seu custo, partilhando-o com os beneficiários.
ilegal, considerando que o recapeamento não é obra, porém serviço, para o qual deveria haver cobrança de tarifa.
inconstitucional e ilegal, visto que para a cobrança do tributo é necessário provar o benefício ao contribuinte.
anulável, por vício de consentimento prévio por parte dos moradores da rua.
nula, por ter transformado a taxa de pavimentação em contribuição de melhoria.