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Apesar de o Imposto sobre Serviços ser um imposto Municipal e Distrital, foi editada a Lei Complementar n.º 116/03 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Dentre as providências, a LC fixa uma alíquota máxima do imposto a ser aplicada, pelos Municípios sobre serviços de qualquer natureza, de
6%.
5%
3%
2%
2,5%.