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Quanto aos privilégios e às garantias do crédito tributário na falência, é correto afirmar que
o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar.
a multa tributária não prefere aos créditos subordinados.
os créditos decorrentes da legislação do trabalho preferirão sempre aos créditos tributários, independentemente de seu valor.
a cobrança judicial do crédito tributário está sujeita a habilitação em falência.
o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, sem exceções.