

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a alteração de critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa, no exercício do lançamento,
decorrente de modificação da orientação pelo órgão jurídico-consultivo, pode alcançar fato gerador ocorrido antes da decisão.
decorrente de decisão administrativa ou judicial, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à alteração.
decorrente de lei, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fatos geradores ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
resultante da aplicação da analogia, permite o refazimento do ato administrativo de lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo.
só pode resultar de alteração legislativa, alcançando fatos geradores ocorridos há cinco anos, contados da data da entrada em vigor da nova lei.