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Acerca das taxas, é incorreto afirmar:
A taxa é um tributo imediatamente vinculado à ação estatal, diretamente referida ao sujeito passivo.
A taxa se submete ao Princípio da Legalidade Tributária, devendo ser necessariamente instituída por lei.
A taxa pode ter como fato gerador a utilização potencial de serviço público.
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
A taxa pode ter como fato gerador o exercício efetivo ou potencial do poder de polícia.