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Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afir-mar que a “legislação tributária” compreende:
apenas as leis, os decretos e as normas complemen-tares que versem, no todo ou em parte, sobre tribu-tos e relações jurídicas a eles pertinentes.
apenas as leis, os tratados e as convenções inter-nacionais que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes
as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as práticas esporadicamente observa-das pelas autoridades administrativas.
apenas as leis, os tratados e as convenções inter-nacionais e os decretos que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles per-tinentes.
apenas as leis, os tratados e as convenções interna-cionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.


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