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Segundo a Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza- ISS, é CORRETO afirmar:
Como regra, o serviço considera-se prestado, e o imposto sobre serviços - ISS, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no Município de maior população.
Como regra, o serviço considera-se prestado, e o imposto sobre serviços - ISS, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
O Imposto sobre a prestação de serviços - ISS sempre será devido ao Município onde o serviço foi prestado.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o Imposto sobre a prestação de serviços - ISS sempre será devido ao Município onde o serviço foi prestado.
No caso da prestação de serviços de transporte intermunicipal, o Imposto sobre a prestação de serviços - ISS sempre será devido ao Município onde o serviço foi prestado.