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De acordo com a ordem constitucional vigente e com o Código Tributário Nacional, a instituição de empréstimos compulsórios
somente pode ocorrer em caso de guerra ou calamidade pública, por ato do Presidente da República.
é expressamente vedada, sendo considerado tributo com caráter de confisco, independentemente das condições e prazo de devolução.
é de competência privativa da União, devendo a lei instituidora fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate.
pode ser feita como forma de antecipação de receita orçamentária, em situações de grave constrição fiscal, pela União e demais entes federativos.
somente pode se dar em situações de constrição macroeconômica, por lei complementar federal, devendo ser reduzido progressivamente conforme a melhora dos indicadores fiscais.