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A empresa “Y” ingressou com pedido de restituição quatro anos após o pagamento a maior de ICMS por sua própria culpa e teve seu pedido de restituição denegado pela administração tributária três anos após a apresentação do pedido.
A respeito da situação descrita, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que
foi correto o indeferimento do pedido de restituição, uma vez que foi realizado fora do prazo limite de três anos contados da extinção do crédito tributário.
a restituição do tributo no caso, por ser decorrente de erro do contribuinte, não daria lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora eventualmente pagos.
por ter sido proferida apenas após três anos do pedido, a decisão denegatória é nula, posto que a legislação prevê homologação tácita do pedido de restituição na ausência de manifestação da administração em até dois anos.
no caso específico, estaria dispensada a autorização de recebimento da restituição por terceiro a quem o encargo financeiro do tributo tivesse sido transferido em função da dinâmica própria do ICMS.
prescreverá em dois anos eventual ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição que o contribuinte pretenda apresentar.