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A empresa ABC Ltda., contribuinte do ICMS, por meio de estabelecimento sediado em específico estado da Federação, vendeu, no ano de 2019, à empresa XYZ Ltda., sediada em outro estado da Federação e não contribuinte do ICMS, mercadorias sujeitas à alíquota no estado de origem e no estado de destino de 18%. A alíquota interestadual para vendas com origem no estado do estabelecimento da empresa ABC Ltda. com destino para o estado do estabelecimento da empresa XYZ Ltda. é de 12%. Considerando que a empresa XYZ Ltda. seja a consumidora final das mercadorias, é correto afirmar que se adotará a alíquota
interestadual de 12% e caberá ao estado de origem e ao estado de destino respectivamente um terço e dois terços do imposto diferencial correspondente a 6%, que deverá ser recolhido pela empresa XYZ Ltda., destinatária das mercadorias.
interestadual de 12% e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente a 6%, que deverá ser recolhido pela empresa XYZ Ltda., destinatária das mercadorias.
interestadual de 12% e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente a 6%, que deverá ser recolhido pela empresa ABC Ltda., remetente das mercadorias.
interestadual de 12% e caberá ao estado de origem o imposto correspondente a 6%, que deverá ser recolhido pela empresa ABC Ltda., remetente das mercadorias.
interna de 18% e caberá ao estado de localização do destinatário a integralidade do imposto, que deverá ser recolhido pela empresa ABC Ltda., remetente das mercadorias.