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Contra o contribuinte ABC foi lavrado auto de infração para exigência de crédito tributário, sendo o valor originário exigido de R$ 30.000,00 (Suponha valor da UFIR de R$ 2,00). O contribuinte impugnou o auto de infração, e a decisão de primeira instância reduziu a exigência para R$ 15.000,00 (valor originário). Nesse caso, é correto afirmar que
não sendo caso de recurso especial, a decisão unânime da Câmara de Julgamento que der provimento ao recurso voluntário interposto pelo contribuinte e negar provimento ao recurso de ofício extingue o processo com julgamento de mérito.
o contribuinte pode interpor recurso ao Conselho de Recursos Tributários no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão.
se o contribuinte abrir mão do recurso e pagar o crédito mantido dentro do prazo que tinha para recorrer, o processo se extingue com julgamento de mérito.
a decisão da Câmara de Julgamento que negar provimento ao recurso de ofício, bem como ao recurso voluntário interposto pelo contribuinte, extingue o processo com julgamento de mérito.
o julgador de primeira instância deve interpor recurso de ofício ao Conselho de Recursos Tributários no prazo de 10 dias contados da decisão.