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Na constância de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, segundo Código Tributário Nacional:
A Fazenda pública não pode propor a ação de execução fiscal.
A Fazenda pública só pode propor a ação de execução fiscal, caso tenha inscrito o crédito tributário em dívida ativa.
O contribuinte tem direito à certidão negativa de débito.
O Contribuinte só terá direito à certidão positiva com efeitos de negativa depois da citação da ação de execução fiscal.
Fica, em qualquer caso, interrompido o prazo de decadência.