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Estão dispensados de apresentação do Demonstrativo de...

Estão dispensados de apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) mensal, exceto:


A

as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime.


B

as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.


C
os órgãos públicos.

D
as autarquias e as fundações públicas.

E

as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.