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Estão dispensados de apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) mensal, exceto:
as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime.
as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.
as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.