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Com relação à execução fiscal, assinale a alternativa incorreta.
Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
Segundo entendimento do STJ, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e / ou RG da parte executada.
Nos termos da lei, após o arquivamento da execução fiscal, o juiz, independentemente de oitiva da Fazenda Pública, poderá, de ofício, decretar a prescrição intercorrente.
A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.