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O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, porém, pode ocorrer uma responsabilidade solidária por terceiro. Sobre esse tema, é CORRETO afirmar que:
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, o terceiro responde solidariamente ao pagamento integral do crédito tributário.
A responsabilidade do terceiro é residual, portanto será cobrado apenas nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte principal.
A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade empresária é sempre solidária, sem necessidade de exaurir previamente o ativo do patrimônio social.
O contribuinte é o único responsável tributário dada a impossibilidade de prática direta do ato ou fato típicos do tributo.
A responsabilidade do terceiro solidário, incidirá totalidade do crédito tributário da obrigação principal e acessória.