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Segundo o Código Tributário Nacional, quando o contribuinte pessoa física não possui residência habitual ou ela é incerta ou desconhecida, seu domicílio tributário passa a ser o(a)
local estabelecido pelo sujeito ativo da obrigação.
residência de seus pais ou, na ausência, dos seus filhos.
centro habitual de sua atividade.
agência tributária de seu município de nascimento.
lugar em que ele dispuser de bens imóveis.