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Segundo o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), art...

Segundo o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO:


A
Moratória;

B
O depósito do seu montante integral;

C

As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;


D
O parcelamento;

E
Nenhuma das alternativas.