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Segundo o Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sobre a atividade administrativa de lançamento é correto afirmar que:
É não vinculada e opcional.
É não vinculada e obrigatória.
Reporta-se a data posterior da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
É vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Reporta-se a data anterior da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.