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Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa incorreta acerca da dívida ativa.
A divida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará quando possível, o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, obrigatoriamente, o domicilio ou a residência de um e de outros.
A certidão conterá, além dos requisitos obrigatórios previstos pelo CTN, a indicação do livro e da folha da inscrição.
A nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.