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A contribuição de melhoria poderá ser cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas municipais, tendo como limite total e como limite individual:
a despesa não realizada e o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
a despesa realizada e o desconto de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
a despesa não realizada e a depreciação do valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
a despesa prevista e o desconto de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
a despesa realizada e o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.