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Norma da Câmara Municipal de determinado Município alterou, em janeiro de 2019, data em que entrou em vigor, o prazo para pagamento do IPTU que, no exercício anterior, era 20 de fevereiro, para 02 de fevereiro do ano em curso. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
a eficácia da norma deverá ficar suspensa, passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
a norma deveria entrar em vigor em 90 dias contados de sua publicação, em observância à noventena.
tratando-se de norma que altera a data de vencimento, está sujeita à observância da anterioridade mitigada ou nonagesimal.
visando à produção de seus efeitos, a norma deveria ter sido publicada 90 dias antes do término do exercício 2018.
a norma é válida e apta à produção de seus efeitos, vez que, alterando o prazo para recolhimento de obrigação tributária, não se sujeita ao princípio da anterioridade.