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O PRAZO DA DECADÊNCIA DE QUE TRATA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL CORRE:
a partir da data do recebimento de notificação, pelo contribuinte, para pagar;
desde o fato gerador da obrigação tributária até o lançamento e a respectiva notificação ao contribuinte;
a partir da data do julgamento da Reclamação Administrativa;
a partir da citação do contribuinte.