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ASSINALE A ALÍNEA CERTA:
o imposto de renda, de finalidade preponderantemente fiscal, não se submete ao princípio da noventena;
o ICMS e o IPI, por serem tributos indiretos, não comportam transferência do encargo financeiro;
o sujeito ativo do ICMS devido nas operações de importação pode ser ou o ente federado em que localizado o real destinatário jurídico da mercadoria ou o Estado diverso do destinatário final, mediante transferência do bem importado com “escala”, chamada importação indireta;
a Constituição Federal veda a concessão de isenções heterônomas.