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A Lei complementar 116 de 2003 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece que a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de:
1% (um por cento).
2% (dois por cento).
5% (cinco por cento).
7,5% (sete e meio por cento).