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O Supremo Tribunal Federal, em matéria tributária, já pacificou entendimento sobre a cobrança de taxas para financiar atividades do Estado, sendo correto o entendimento representado na assertiva:
A cobrança de taxa de matrículas nas universidades públicas não viola a Constituição Federal.
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta de lixo não viola a Constituição Federal.
É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio para admissibilidade de recurso administrativo que discuta a constitucionalidade de taxa.
É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um elemento da base de cálculo própria de determinado imposto.
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de cálculo própria de imposto, desde que haja integral identidade entre uma base e outra.