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Considera-se o crédito tributário

Considera-se o crédito tributário


A

parcialmente suspenso, quando houver depósito judicial de parte de seu montante.


B

suspenso, quando houver compensação, transação ou consignação em pagamento do seu montante integral, até o trânsito em julgado da decisão administrativa que houver homologado o lançamento tributário.


C

extinto, pelo decurso do prazo de cinco anos contado da data da ocorrência do fato gerador, sem pronunciamento da Fazenda Pública, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


D

extinto, por imputação de pagamento determinada pela Fazenda Pública, quando houver mais de um débito vencido do mesmo sujeito passivo, observada a ordem decrescente dos prazos de prescrição.


E

excluído, em razão de anistia ou isenção concedidas por despacho motivado da autoridade administrativa, em caráter amplo e irrestrito.