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A Constituição Federal de 1988 traz regras norteadoras para a instituição, fiscalização e cobrança de tributos no capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. Competência tributária, princípios gerais e limitações constitucionais ao poder de tributar são aspectos abordados no texto constitucional. Sobre esses assuntos, é correto afirmar que:
O texto constitucional veda os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de estabelecerem diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou característica.
Em função do percentual máximo previsto na Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem adotado entendimento no sentido de que o confisco não deve ter relação de razoabilidade com o valor da obrigação tributária descumprida.
O princípio da irretroatividade, tal como previsto no texto constitucional vigente, impede que qualquer tributo seja cobrado em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
O princípio da anterioridade, tal como previsto no texto constitucional vigente, impede que qualquer imposto seja cobrado no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que o instituiu e antes de decorridos noventa dias da data daquela publicação.
A progressividade é prevista na Constituição como uma característica do Imposto de Renda, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e do Imposto sobre Grandes Fortunas.