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Sobre o sujeito passivo da obrigação tributária é correto afirmar:
Há responsabilidade por substituição quando antes mesmo do fato gerador a lei atribui a terceira pessoa (o substituto tributário) a responsabilidade pelo crédito;
A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil ou comercial das pessoas físicas ou jurídicas;
A lei não poderá atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente;
As pessoas jurídicas de direito público decorrentes de fusão, transformação, incorporação ou cisão, respondem pelos tributos devidos até a data do ato pela pessoa originária,